quinta-feira, 3 de julho de 2008

I love Manuela Ferreira Leite


Ainda a propósito da marcha e dos homossexuais - dEus nos livre e guarde - apraz-me muito saber de declarações de excelentíssimas figuras, mui apreciadas pela opinião pública e, de resto, vistas como quem vem salvar a oposição dos fétidos lençóis da anomia em que se tem rebolado.

Certas senhoras têm o bom gosto e o decoro de vir dizer que não senhora, não são contra as relações homossexuais... o que estas senhoras não defendem é o casamento homossexual!

Ah bom, isso então já é outra coisa. Pera lá que esta senhora afinal é uma grande maluca, uma visionária!, que vem salvar-nos da tacanhez, para não falar em hipocrisia, com que temos sido brindados neste nosso Portugal pela, tão distinta!, classe política [ok... e pelas outras classes também, mas vamos por partes.].

Parece que sim, que afinal haverá governo mais fracturante do que o meu, que será o governo que o PSD ivagina, liderado pela sua matriarca salvadora de partidos enlamaçados. Um governo que admite uma outra instituição que permita aos homossexuais uma espéciezita de união civil, mas não casamento, valha-nos dEus!
A Sra D. Manuela Ferreira Leite admite "que esteja a fazer uma discriminação porque é uma situação que não é igual". Tão fofa... Quem confessa a verdade não merece castigo, diz o povo. E eu pergunto: então e quem manipula a verdade? Quem conta meias verdades? Quem toma por dogmas verdades inabaláveis que são mentiras descaradas provenientes de cabeças pouco oleadas que ficaram paradas algures no tempo em que o saudoso político foi assasssinado pela peça de mobiliário... ou terá sido antes?
Mas é que o casamento é, segundo diz esta querida, uma instituição encarada pela sociedade [ou pensavam que era ela a limitada?] como a união entre duas pessoas com fins procriativos.
Ahhhhhhhhh, então é isso!!

Pois então, na vanguarda da defesa do casamento, proponho desde já que se façam testes a todos aqueles que pretendem contrair matrimónio [da estirpe heterossexual, claro está, que a outra só em Espanha é que se apanha] para saber se são, de facto, ferteis, pois que de outra forma não vale a pena casarem. E mais, proponho uma alteração ao nosso estimado e laico Código Civil para passe a ser considerado inexistente o casamento celebrado entre estéreis. [Ah, e nada de casamento depois da menopausa, ok? invistam no sexo casual se quiserem!]
Meus senhores, o que vos peço é coerência. Ou então ganhem vergonha na cara.
Tenho ideia de que tinha desabafos para fazer... mas não é que já me sinto, subitamente, aliviada?! Isto há com cada uma...

4 comentários:

Anónimo disse...

Vamos mais longe, que a procriação é uma coisa para se levar a sério, mais ainda quando associada a essa instituição sagrada que é o casamento. Acho que a Dr.ª Leite deveria , desde já, propor na AR uma alteração ao nosso CC e impor a inseminação forçada.
Quero todos esses casais heterossexuais em linha para o processo do coito ou da fertilização, não quero cá excepções. Se é para procriar, é para procriar!

E agora impõe-se outra questão, ainda não respondida e precisada - quantos filhos bastarão? Poderemos parar de os ter? E se tiver um acidente de carro e ficar infértil, será que o meu casamento se torna inexistente retroactivamente, como o dos transexuais? E se for violada o engravidar, ainda conta, já que se presume que o marido é o pai? Ou
é preferível casar com o violador e acabar de vez com o dever nupcial? Ou ainda, quiçá, declarar pai diferente do marido, encornando o esposo (nas palavras desse Mestre de Direito A. Varela)?

A líder partidária, com certeza, responderá a todas estas e outras questões e com a mesma certeza com que afirmou a obrigação conjugal.
De facto, há que frisar que a Drª Leite é conhecida pelo seu rigor e isenção, pelo que os seus ideias éticos, morais, políticos e sociais serão prosseguidos sem desvios.
Não há nada mais recto que uma católica, casada pela Igreja, divorciada. Não há percurso mais imaculado que o de uma devota à Igreja e ao Senhor com três filhos - será que aquilo se esgotou rápido? Três filhos são três anos, será que foi abstémia? Ou sucumbiu ao chamamento contraceptivo?
Cruzes credo que já estou a duvidar da integridade da senhora.

Objectora de Consciência

. disse...

e será que a Dra Leite alimentou as crias com o seu... ou terá sucumbido ao apelo do pó? bem podia ir pó... bom, acho que nem preciso terminar a frase ;p

Queria deixar aqui [mas não encontro!] a passagem, de beleza inegualavel, em que A. Varela chama "BOI CHIFRUDO" ao marido da senhora. Da Sra que vai a tribunal dizer que a criança não é filho do presumido pai mas sim de outro, pois que foi concebida em pecado fora da sagrada instituição, porque isto de procriar fora do casamento já há mt foi aceite pelo CC, imagine-se! Foi com esta possibilidade que A. Varela se indignou em tempos idos, com o permissivo código que deixava a mãe ir a tribunal dizer se a criança era ou não filho do pai [presumido], pois que filho da mãe sempre seria...

Anónimo disse...

A mulher casada pode fazer a declaração do nascimento com a indicação de que o filho não é do marido. - Art. 1832.º/1 do Código Civil

"O terceiro acto do movimento de rebeldia ou insubmissão contra o antigo regime de monopólio da impugnação marital da presunção de legitimidade foi o da permissão directa, frontal, à mulher casada, no acto de registo do nascimento, da declaração de que o filho nascido ou concebido na constância do matrimónio não é do marido.
(...)
Mas o que a mãe não pode (na lei francesa) é declarar despudoradamente para o registo que o filho não pertence ao marido, nem que essa sua declaração unilateral produza imediatamente qualquer efeito. O registo ficará assim incompleto, sem menção da paternidade, à espera de que o marido da mãe ou a própria mãe indiquem a paternidade legítima ou de que o verdadeiro pai (biológico) perfilhe o registando (...).
(...)
Nos termos em que o regime foi traçado no artigo 1832.º, a mulher PODE LIVREMENTE ARVORAR O MARIDO, quer esteja, quer não esteja separada dele, nos livros oficiais do registo civil, EM BOI CHIFRUDO (como se diria em vernáculo idioma brasileiro). E depois, bastar-lhe-á não requerer a declaração judicial da inexistência da posse de estado, para que O FUNCIONÁRIO DO REGISTO CIVIL APAREÇA LESTO A CRAVAR AS BANDARILHAS COM QUE A LEI CASTIGA O ANIMAL INDEFESO E HUMILHADO - marido atraiçoado e pai à força da lei!"

Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, Vol. V, págs. 149, 152 e 154.

Antunes Varela bem conhece o CC de 66 e o vernáculo brasileiro, ou não tivesse sido Ministro da Justiça de Salazar, autor máximo do Código na sua versão original e algumas das revisões subsequentes e exilado político (tentem conter a fúria) no Brasil no pós-25 de Abril.

A sua grande crítica não é, pois, que o filho apareça como sendo de terceiro ao casamento, nos registos, ainda que lhe faça comichão a eliminação do estatuto de filho adulterino. Aquilo que verdadeiramente o impressiona e causa asco é que seja a mulher, mãe e parte presente na concepção daquela criança a declarante do adultério. Que o concubino, fazendo uso da expressão que o douto Professor reserva ao sexo feminino, ou o encornado o declarem é uma coisa, outra é que seja a mulher a fazê-lo.
Permitir que o sexo inferior sobreponha a sua vontade, apoiada pela Lei imagine-se, ao homem, emasculando-o e despojando-o do seu lugar de supremacia é o verdadeiro ultraje.

O boi que se encorne a si mesmo, se assim o entender. Se não, a criança e a mulher que se verguem e registe-se a paternidade do marido. A mulher submissa e a criança sem direitos fazem a paz familiar, o homem chefe de pénis seguro e Deus completam a tríade sagrada!

Objectora de Consciência

Anónimo disse...

Como os tempos e as mentalidades mudam, muitos heterosexuais não querem casamento mas sim apenas viverem juntos, já os homosexuais não querem apenas viver juntos mas sim casar...

Fernando confuso